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Justiça determina remoção de posts que acusam Virginia de traição

A empresa deve cumprir a determinação, sob risco de multas de até R$ 50 mil

Brasil – A Justiça de São Paulo ordenou que o Facebook remova publicações que acusam a influenciadora digital Virginia Fonseca de trair seu marido, o cantor Zé Felipe. A decisão considera os conteúdos ofensivos e ilícitos. Segundo a assessoria de Virginia, a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, deve cumprir a determinação, sob risco de multas de até R$ 50 mil.

O juiz Christopher Alexander Roisin acatou parcialmente o pedido da influenciadora, determinando a remoção de postagens que alegam traição. No entanto, manteve no ar as publicações que especulam sobre a paternidade da primeira filha do casal, Maria Alice, alegando que essas especulações não violam a honra da autora.

Virginia afirmou que os ataques nas redes sociais ultrapassam os limites de sua vida pública, podendo prejudicar sua filha. A influenciadora solicitou ainda a identificação dos responsáveis pelos posts. Na decisão, o juiz ressaltou que, por ser uma figura pública, Virginia está sujeita a críticas e especulações, mas que essas não podem ultrapassar certos limites, como as acusações de traição.

Além da ação contra o Facebook, Virginia também obteve uma liminar anterior contra o Google, que resultou na remoção de vídeos do YouTube relacionados ao mesmo tema. Ambas as liminares foram deferidas com sucesso pela influenciadora.

NOTA

A assessoria de imprensa de Virginia Fonseca informa que a rede social Facebook e o Instagram, plataformas da Meta, precisarão retirar do ar os links de postagens indicadas no processo, sob pena de multas que podem chegar a R$50 mil. O processo segue em andamento para a apreciação do pedido final com objetivo de exclusão definitiva das publicações.

É importante esclarecer que a liminar contra o Google/Youtube foi deferida antes da decisão em relação ao Facebook, de forma que vídeos que mencionaram o assunto também foram retirados do ar. Virginia Fonseca obteve sucesso em ambas as ações, garantindo o deferimento das duas liminares.

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