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CNJ e BC concluem nota técnica sobre precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil receberam, em 6 de outubro, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), a nota técnica com propostas para regulamentar a cessão de créditos de precatórios. O documento foi apresentado pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e define diretrizes para ampliar a segurança jurídica, a transparência e a rastreabilidade dessas operações.

O texto é resultado do trabalho do Grupo Executivo Interinstitucional, criado em agosto pelo CNJ e pelo Banco Central (BC), com a participação de magistrados, técnicos, especialistas e representantes de instituições ligadas ao tema.

Dois atos normativos complementares

A nova regulação será estruturada em dois atos. O primeiro, do CNJ, trata dos efeitos da cessão no regime judicial dos precatórios e das regras a serem observadas pelos tribunais. O segundo, do Banco Central, disciplina as entidades registradoras, a infraestrutura de registro eletrônico e os riscos operacionais desse ambiente.

Entre as diretrizes propostas está a adoção da escritura pública como condição de eficácia da transferência de titularidade perante os tribunais. O instrumento permitirá registrar a identificação das partes, o preço da operação, eventual deságio e a cadeia anterior de titularidade.

O modelo também prevê a atuação de entidades registradoras supervisionadas pelo Banco Central, que contribuirão para o registro eletrônico, a prevenção de duplicidades, a conciliação de informações e a baixa dos créditos. De acordo com Fachin, essa atividade não substituirá a atuação dos tabeliães nem dos tribunais.

A nota propõe ainda a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sispreq), que deverá reunir as informações sobre a cadeia de titularidade e os eventos de cessão. Outro ponto trata de direitos ainda litigiosos ou em formação: pelo texto sugerido, posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos não devem ser tratados perante os tribunais como ativos destinados a pagamento, garantia ou cessão antes da apresentação do requisitório e do cumprimento das exigências de registro e rastreabilidade.

Para a PrecPago, uma das líderes em antecipação de precatórios no Brasil, iniciativas como a do CNJ e do Banco Central contribuem para um mercado cada vez mais sólido, com regras claras, informação disponível e atenção à manutenção dos direitos dos cidadãos. A empresa entende que a ampliação da transparência e da rastreabilidade favorece operações realizadas com segurança jurídica e reforça a confiança de advogados, cedentes e demais agentes do setor.

Ao mesmo tempo, a empresa traz um olhar macro sobre o assunto, reforçando que, por se tratar de um mercado complexo, é fundamental que cada passo seja amplamente discutido e avaliado, de modo que novas ou futuras regulações não criem limitações para as empresas que já atuam nele.

Próximos passos

Segundo o CNJ, o texto está na pauta da 15ª Sessão Virtual de 2026 do conselho, realizada entre 8 e 16 de outubro. A previsão é de que os atos normativos sejam apreciados ainda neste mês, para que a implementação tecnológica comece de forma gradual.

Ao apresentar o documento, Fachin lembrou que a Constituição admite a cessão de créditos de precatórios e que o objetivo da regulamentação é assegurar que as operações ocorram com segurança e sob controle do tribunal competente. "Um precatório pode mudar de mãos, mas não pode perder, nesse percurso, a natureza de um direito reconhecido pela Justiça", afirmou.

O CNJ informou que trabalha em outras frentes, como a elaboração de uma política judiciária dos precatórios, a atualização da Resolução CNJ nº 303/2019 para adequá-la à Emenda Constitucional 136/2025 e os testes finais da Calculadora Nacional de Precatórios, que permitirá a advogados e cidadãos atualizar os valores a receber.

O órgão também realiza levantamento junto aos tribunais para identificar precatórios com indícios de irregularidade e determinou, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, a suspensão da expedição de precatórios irregulares.

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