FAP 2027 é divulgado e abre alerta para custos das empresas
Empresas brasileiras já podem consultar o novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que terá vigência em 2027. O Ministério da Previdência Social disponibilizou nesta quarta-feira (30) os índices calculados para 4,32 milhões de estabelecimentos, abrindo uma etapa que exige atenção das áreas de recursos humanos, saúde e segurança ocupacional, jurídica e tributária, devido ao impacto que o indicador pode exercer quanto aos encargos incidentes sobre a folha de pagamento.
O FAP funciona como um multiplicador aplicado à contribuição relacionada aos riscos do ambiente de trabalho. O fator varia entre 0,5 e 2,0 e incide sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3%, definida conforme o grau de risco da atividade. Na prática, o mecanismo pode reduzir a contribuição pela metade ou elevá-la ao dobro, a depender do desempenho do estabelecimento em relação à ocorrência e à gravidade de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, estabelece que o FAP calculado neste ano, e válido para 2027, considera informações dos bancos de dados da Previdência Social referentes a 2024 e 2025. O cálculo leva em conta indicadores de frequência, gravidade e custo, comparando o desempenho do estabelecimento com empresas enquadradas na mesma subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Dos 4.323.164 estabelecimentos que tiveram o FAP calculado, 4.017.308, ou 92,93%, ficaram na faixa de bônus, com fator inferior a 1. Outros 137.380 tiveram fator neutro, enquanto 168.476, equivalentes a 3,9% do total, ficaram na faixa de malus, com FAP superior a 1 e possibilidade de aumento da contribuição.
Para César Augusto Ciongoli, presidente da Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (AGSSO), a divulgação não deve ser tratada pelas empresas apenas como uma questão tributária ou de conferência da folha.
"O FAP traduz financeiramente uma série de informações relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Por isso, quando o índice é divulgado, a empresa precisa olhar além do número. É o momento de verificar a consistência dos eventos registrados, entender o histórico de acidentes e afastamentos e avaliar se a gestão de saúde ocupacional está efetivamente funcionando como instrumento de prevenção. Um indicador que interfere no custo da folha também mostra que saúde e segurança precisam estar inseridas na estratégia e na governança da empresa", afirma Ciongoli.
Empresas terão novembro para contestar o índice
A publicação estabelece um período específico para eventuais questionamentos. Os estabelecimentos poderão apresentar contestação entre 1º e 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico. Os pedidos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
A contestação, porém, não pode ser genérica. A Portaria determina que ela trate exclusivamente de divergências nos elementos utilizados no cálculo do FAP. Entre os itens passíveis de questionamento estão Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade. Dependendo do elemento questionado, a empresa também deverá identificar CAT, benefício ou trabalhador pelos respectivos números exigidos pelo sistema.
Outro ponto relevante é que a contestação não tem efeito suspensivo. Desde a vigência de 2025, a apresentação do questionamento administrativo não interrompe a exigibilidade do crédito tributário decorrente do FAP.
Na avaliação de Ciongoli, o intervalo entre a divulgação do índice e a abertura do prazo de contestação deve ser utilizado para uma análise técnica das informações que sustentaram o cálculo.
"Não é recomendável esperar novembro para começar a conferir os dados. Saúde ocupacional, RH, jurídico, contabilidade e as demais áreas envolvidas precisam aproveitar esse período para confrontar a memória de cálculo com os registros da empresa e do eSocial. Uma inconsistência pode ter reflexos financeiros, mas a análise também pode revelar fragilidades nos próprios processos internos de gestão de saúde e segurança", ressalta.
Responsabilidade técnica ganha peso na gestão
A discussão sobre o FAP também reforça, segundo Ciongoli, a importância da responsabilidade técnica na condução da saúde ocupacional. Para ele, decisões que envolvem registros, acompanhamento dos trabalhadores, prevenção e gerenciamento dos riscos não deveriam ser tratadas somente como obrigações administrativas.
"Responsabilidade técnica significa ter profissionais habilitados, com autonomia e conhecimento para avaliar os riscos, orientar as decisões e garantir que os processos de saúde ocupacional tenham consistência. Quando essa gestão é reduzida ao cumprimento burocrático de obrigações, a empresa perde capacidade de prevenção. E os efeitos podem aparecer tanto na saúde do trabalhador quanto nos indicadores que posteriormente repercutem no FAP e nos custos da organização", reitera o presidente da AGSSO.
A consulta disponibilizada pelo governo permite que cada estabelecimento visualize, em ambiente restrito, seu fator, os indicadores e a memória de cálculo, detalhando os elementos considerados na apuração. O acesso e eventual contestação são feitos eletronicamente pelo sistema do FAP.
Para Ciongoli, o resultado deve ser utilizado também como ferramenta de gestão. "O melhor cenário não é apenas conseguir um FAP menor. É construir uma operação em que prevenção, informação confiável e responsabilidade técnica reduzam efetivamente a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. O efeito econômico tende a ser consequência de uma gestão de saúde e segurança mais madura", conclui.
