DestaquesPolítica

CRIME ELEITORAL: Sorteio de motos da Prefeitura de Manacapuru é proíbido; entenda

Justiça Eleitoral suspende sorteio de motos em Manacapuru após pedido do MPAM, alegando possíveis violações eleitorais.

AMAZONAS – O prefeito de Manacaparu (distante 101 quilômetros de Manaus), Beto D’Ângelo (MDB), e a vice, Valcileia Maciel (MDB), foram notificados pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (10/07), em resposta à representação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ordenando a suspensão do sorteio de 15 motocicletas que estava programado para ocorrer durante as comemorações do 92º aniversário de Manacapuru, nos dias 13 a 16 de julho.

A decisão judicial atendeu ao pedido da promotora eleitoral Marcelle Cristine de Figueiredo, argumentando que tais práticas configurariam condutas eleitorais vedadas, com potencial de beneficiar candidatos nas próximas eleições.

A juíza Nayara Antunes, responsável pela decisão, fundamentou que a divulgação do sorteio pela prefeitura caracterizava publicidade institucional, proibida desde o dia 6 de julho de 2024. Além da suspensão do sorteio, a Justiça Eleitoral determinou a imediata cessação de qualquer forma de publicidade nos canais oficiais de comunicação do Executivo municipal, estipulando multa de R$ 100 mil para cada representado em caso de descumprimento.

Além do sorteio das motocicletas, a promotoria apontou que o evento também promovia shows de artistas renomados, o que intensificava as suspeitas de influência política nas comemorações. A vice-prefeita Valciléia Flores Maciel e o assessor de comunicação Franz Melendez, ambos pré-candidatos nas próximas eleições, foram mencionados como envolvidos na promoção do evento.

Para o MPE, o problema é que o sorteio a menos de três meses das eleições poderia dar uma vantagem injusta para o prefeito e seus candidatos. “Distribuir prêmios nessa época é injusto com os outros candidatos e pode influenciar os eleitores a votarem nos atuais gestores,” disse Marcelle.

O Ministério Público baseou sua ação no artigo 73 da Lei n.º 9.504/97 e na Resolução n.º 23.735/2024, que proíbem a distribuição de bens pela administração pública perto das eleições. Além de cancelar o sorteio, o MPE pediu que toda a propaganda sobre o evento fosse interrompida e que multas fossem aplicadas ao prefeito e à vice-prefeita, que também é pré-candidata.

Em resposta, a prefeitura disse que a suspensão do sorteio foi para seguir a lei eleitoral. “Lamentamos informar que o sorteio das motos será suspenso. Os veículos serão sorteados em outra ocasião, após o período eleitoral,” afirmou a administração municipal em nota.

A decisão da Justiça Eleitoral também exigiu a remoção de todas as referências ao slogan da Prefeitura de Manacapuru nos materiais promocionais do evento, classificando isso como propaganda institucional proibida desde o início de julho. Os representados têm um prazo de cinco dias para apresentar suas manifestações nos autos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *