CBS amplia base de incidência e adota não cumulatividade
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, gera debate sobre sua natureza jurídica. Embora classificada como contribuição social, o tributo adota modelo de não cumulatividade e base de incidência ampla, aproximando‑se de um IVA. Especialista analisa impactos no sistema tributário e na segurança jurídica das empresas.
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