Lei autoriza criação de novas varas da Justiça Federal no interior do Amazonas e Mato Grosso do Sul
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (6) a Lei nº 15.401, que autoriza a criação de novas varas da Justiça Federal em municípios do interior do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
A medida tem como objetivo ampliar a presença do Judiciário Federal em regiões estratégicas do país, com implantação gradual das novas unidades, conforme a disponibilidade orçamentária.
No Amazonas, as novas varas serão instaladas nos municípios de Tefé e Humaitá, sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Já em Mato Grosso do Sul, a expansão contempla as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
De acordo com a lei, a implementação das unidades será feita de forma escalonada, levando em consideração a demanda por serviços judiciais e a viabilidade financeira do governo federal.
A estrutura prevista inclui a criação de cargos de juiz federal, juiz federal substituto e funções administrativas necessárias para o funcionamento das varas.
Os custos da expansão serão custeados por meio das dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal de primeiro grau. A previsão é de que a execução comece a partir do exercício financeiro de 2026, dependendo de autorização nas leis de diretrizes orçamentárias.
A iniciativa busca aproximar o atendimento judicial da população do interior, reduzindo deslocamentos e facilitando o acesso à Justiça em regiões mais afastadas dos grandes centros.
