INSS pode pagar indenização por encurtamento de membro
O encurtamento de membro pode gerar direito ao auxílio-acidente quando surge como sequela de acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho, e passa a reduzir de forma permanente a capacidade para o trabalho habitual. O benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e tem natureza indenizatória, sendo analisado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a consolidação das lesões.
"Não se trata de qualquer encurtamento de membro. Para fins de auxílio-acidente, a discussão normalmente envolve sequelas que surgiram depois de um acidente ou de uma doença com repercussão funcional, e que passaram a dificultar o trabalho exercido pelo segurado", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, fica com sequela definitiva que reduz parcialmente a capacidade para a atividade habitual. Ele não exige afastamento permanente e pode ser pago mesmo quando o trabalhador continua em atividade.
"O auxílio-acidente não substitui o salário. Ele funciona como uma compensação mensal porque o segurado continua trabalhando, mas com mais dificuldade por causa da sequela deixada pelo acidente", afirma Robson Gonçalves.
Quando o encurtamento de membro pode gerar o benefício
O encurtamento de membro pode gerar direito ao auxílio-acidente quando surge como sequela de acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho, e passa a reduzir de forma permanente a capacidade para o trabalho habitual.
No Regulamento da Previdência Social, o tema aparece de forma expressa no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, no Quadro nº 7, que prevê "encurtamento de membro inferior" como hipótese indenizável quando a diferença ultrapassa 4 centímetros. O próprio decreto ainda ressalva que eventual lesão prévia de bacia deve ser considerada na avaliação do encurtamento.
Em outras palavras, o simples fato de a pessoa ter nascido com encurtamento de membro não coloca, por si só, o caso dentro dessa previsão específica do auxílio-acidente.
O que a norma descreve é a sequela adquirida após o evento lesivo, com repercussão funcional real no trabalho.
"Para auxílio-acidente, o que importa é provar que o encurtamento apareceu depois do acidente ou da lesão e passou a dificultar a atividade profissional. É essa combinação entre sequela permanente e redução da capacidade que costuma sustentar o direito", frisa Robson Gonçalves, advogado previdenciário.
Quem pode ter direito
O benefício pode ser analisado para segurados como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, desde que estejam cobertos pelo INSS na data do acidente e que a sequela tenha reduzido de forma definitiva a capacidade para a função habitual. A análise também pode alcançar acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, desde que exista relação entre o evento e a limitação permanente.
"O direito não depende apenas de o acidente ter ocorrido na empresa. Um acidente de trânsito, doméstico ou de outra natureza também pode gerar auxílio-acidente, desde que deixe sequela permanente com impacto no trabalho", reforça Robson Gonçalves.
Quando não há direito
O auxílio-acidente não é devido quando não existe sequela permanente, quando a limitação não reduz a capacidade para o trabalho habitual ou quando o encurtamento do membro não tem relação com acidente ou doença coberta pela Previdência Social.
Também não basta apenas apresentar diagnóstico ou laudo médico, já que a legislação exige repercussão funcional concreta e reconhecimento pericial de que a sequela interfere na atividade profissional exercida pelo segurado.
"O simples diagnóstico não garante o benefício. O que sustenta o auxílio-acidente é a prova de que a sequela ficou definitiva após um acidente de qualquer natureza ou do trabalho e passou a impactar de forma real a capacidade para o trabalho", informa Robson Gonçalves, advogado previdenciário.
Qual é o valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício, calculado sobre a média dos salários de contribuição do segurado, conforme a Lei nº 8.213/1991. Por ter caráter indenizatório, o benefício pode ser inferior ao salário-mínimo e não substitui integralmente a remuneração do trabalhador.
"Como o benefício pode ser pago junto com o salário, ele costuma ajudar nas despesas e compensar a perda funcional deixada pela sequela", observa Robson Gonçalves.
Pode continuar trabalhando
Uma das características do auxílio-acidente é que ele pode ser recebido mesmo sem afastamento definitivo do trabalho. O segurado pode continuar empregado e, ao mesmo tempo, receber a indenização mensal, desde que o INSS reconheça que houve redução permanente da capacidade para a atividade habitual.
"O trabalhador não precisa sair da empresa para ter direito ao auxílio-acidente. A lógica do benefício é justamente reconhecer que ele segue trabalhando, mas com uma limitação maior do que tinha antes", afirma Robson Gonçalves.
O que o INSS analisa na perícia
Na perícia, o INSS verifica se o encurtamento do membro realmente decorre de acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho, e se a sequela ficou permanente após a consolidação das lesões.
A análise também observa se essa alteração reduziu a capacidade para o trabalho habitual, à luz do artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e das hipóteses previstas no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999. Exames, laudos ortopédicos, documentos do acidente e a descrição da atividade exercida pelo segurado costumam ter peso relevante nessa conclusão.
"O INSS não analisa apenas a existência do encurtamento. A perícia precisa verificar se ele foi causado pelo acidente, se ficou permanente e se realmente passou a dificultar o trabalho que a pessoa exercia", detalha Robson Gonçalves, advogado previdenciário.
Como pedir o benefício
O requerimento é feito junto ao INSS, geralmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com agendamento de perícia médica. Na análise, o instituto avalia exames, laudos, histórico do acidente e os reflexos da sequela sobre a atividade profissional exercida, para verificar se houve redução permanente da capacidade de trabalho.
"A prova médica e a descrição correta do acidente fazem diferença. O INSS precisa entender que o encurtamento foi consequência do evento e que ele deixou impacto real na função exercida", conclui Robson Gonçalves, advogado previdenciário.
