Em Anori, Ministério Público acompanha implementação do programa Família Acolhedora
Modalidade de acolhimento é indicada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente por fortalecer vínculos de convivência familiar e comunitária
Com o objetivo de acompanhar a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para verificar a efetivação do programa no município de Anori. A diligência foi determinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.
O procedimento atende a necessidade de estruturação rápida de políticas públicas que assegurem a convivência familiar para crianças e adolescentes no município, com foco na parcela em situação de vulnerabilidade complexa, em razão da ruptura dos vínculos afetivos e destituição familiar.
A ação solicita que a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhe, no prazo de 15 dias, informações sobre a equipe responsável pela implementação do programa, a quantidade de famílias inscritas para o serviço de acolhimento, o planejamento dos órgãos públicos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) para a efetivação da iniciativa e a previsão de campanhas de divulgação.
O promotor Bruno Batista reiterou a importância de o município estabelecer rapidamente o Família Acolhedora, em consonância com a recomendação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — que assegura absoluta prioridade da inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nos programas de acolhimento familiar, antes do acolhimento institucional, realizado em abrigos.
“O acolhimento familiar estimula a construção de vínculos afetivos e cuidado integral à criança ou ao adolescente, possibilitando que estes vivam num referencial de família organizada e harmônica, o que não seria possível caso fossem acolhidos em uma unidade de acolhimento institucional”, declarou o promotor.