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Advogado esclarece dúvidas sobre aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltado a trabalhadores que, ao longo da vida profissional, exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou em ambientes de risco, como calor excessivo, produtos químicos, ruído, risco biológico, entre outros.

Esse tipo de aposentadoria tem regras diferentes e prazos de contribuição reduzidos, isso porque o trabalhador se expôs a condições que comprometem sua saúde ou sua integridade física ao longo do tempo, como destaca o Ministério da Previdência Social.

André Beschizza, advogado especialista em Direito Previdenciário, destaca que o objetivo do benefício é simples: proteger a saúde do trabalhador que enfrentou condições insalubres ou perigosas, permitindo que ele se aposente mais cedo, sem precisar completar a idade mínima exigida nas regras comuns.

Até a Reforma da Previdência (novembro de 2019), bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividade especial, dependendo do risco, sem exigência de idade. “Após a reforma, passou a existir idade mínima para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, mas o tempo especial continua contando de forma diferenciada”, diz.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Segundo Beschizza, tem direito à aposentadoria especial quem comprovar que exerceu atividade exposto a agentes nocivos de forma constante e sem o uso de proteção eficaz que neutralize o risco.

O advogado especialista lista as categorias mais comuns:

  • Trabalhadores da saúde: enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, dentistas, auxiliares de laboratório, cuidadores, entre outros, que lidam com risco biológico;
  • Profissionais da indústria e construção: eletricistas, soldadores, caldeireiros, operadores de máquinas e metalúrgicos;
  • Trabalhadores rurais com exposição a defensivos agrícolas;
  • Motoristas de caminhão e ônibus, vigilantes armados (em certos casos), mineiros, trabalhadores em frigoríficos, petroquímicas, metalúrgicas e áreas de alto ruído.

Como é feita a comprovação da exposição a agentes nocivos?

Beschizza revela que a exposição a agentes nocivos deve ser comprovada por documentos técnicos emitidos pelo empregador, como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Além disso, o INSS pode aceitar comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade, contracheques, fichas de registro de função e outros documentos. “Não basta só o cargo ou a profissão. É preciso mostrar que as condições reais do ambiente de trabalho eram de fato insalubres ou perigosas”, explica o advogado.

PPP e sua importância para a solicitação

O PPP é um documento obrigatório, fornecido pelo empregador, que resume toda a vida profissional do trabalhador na empresa, com dados sobre cargos exercidos, atividades realizadas, equipamentos de proteção, exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos e laudos técnicos que embasam as informações.

“Sem o PPP atualizado, o INSS costuma negar o reconhecimento do tempo especial. Por isso, ele é a principal prova documental nesse tipo de benefício”, detalha o advogado especialista em Direito Previdenciário.

Prazos médios de análise e principais motivos de negativa

Beschizza conta que os prazos médios de análise dos pedidos de aposentadoria especial no INSS podem variar bastante, mas costumam levar entre 45 a 120 dias.

Já os principais motivos de negativa podem ser falta ou erro no PPP, informações incompletas sobre a exposição ao agente nocivo, falta de laudos técnicos que comprovem o ambiente insalubre e uso de EPI (equipamento de proteção individual) informado como eficaz, sem provas de que não eliminava o risco, além de divergência de datas ou cargos nos documentos. Por isso, é essencial que a documentação esteja completa e coerente.

Aposentadoria especial retroativa

O especialista destaca que profissionais que deixaram de atuar em atividades insalubres ainda podem requerer a aposentadoria especial retroativa. “O trabalhador pode pedir o reconhecimento do tempo especial mesmo anos depois de ter deixado aquela atividade, desde que tenha os documentos que comprovem a exposição no período trabalhado”, diz.

Inclusive, é possível solicitar a conversão do tempo especial em comum (se não atingir o tempo mínimo exigido) e incluir esse período em outros tipos de aposentadoria, melhorando o valor ou antecipando a concessão.

Trabalhador deve se organizar

Beschizza destaca que o trabalhador pode se proteger a fim de manter sua documentação em dia para evitar problemas futuros no pedido do benefício de aposentadoria especial. As orientações do advogado são simples:

  • Solicitar o PPP atualizado toda vez que sair de um emprego ou for demitido;
  • Guardar contracheques, recibos, contratos e laudos técnicos;
  • Se for trabalhador da saúde, registrar carga horária e locais de atuação;
  • Acompanhar com frequência o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS;

“Quem deixa para organizar a documentação só na hora do pedido pode ter dificuldade e enfrentar negativas que poderiam ter sido evitadas”, ressalta o advogado.

Beschizza observa que a aposentadoria especial é um direito conquistado com esforço e risco à saúde, e deve ser respeitado. “Infelizmente, muitos trabalhadores têm seus pedidos negados por falta de informação ou falhas documentais”, afirma.

Por isso, segundo o especialista, o trabalhador deve organizar os documentos ao longo da vida profissional.

Para mais informações, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/category/aposentadorias/aposentadoria-especial/