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Recuperação judicial e falência definem alternativas legais

Em 2020, os processos de pedido de falência e de recuperação judicial ganharam novas possibilidades com a aprovação da Lei 14.112/2020, ao alterar a Lei 11.101/2005, que regulamenta ambos os recursos para empresas em crise financeira. A revisão alterou pontos como o modelo de pagamento aos credores e as regras relativas ao financiamento durante a recuperação judicial.

Conforme apurado pela Serasa Experian, o Brasil registrou o maior número da série histórica de pedidos de recuperação judicial em 2024, foram 2.273 pedidos, representando um aumento de 61,8% em relação a 2023. Em um recorte por porte, as micro e pequenas empresas (MPEs) tiveram um aumento de 78,4% no total de pedidos em relação à 2023. 

Marta Fadel, advogada especialista em direito empresarial, analisa os fatores que podem ter contribuído para o aumento recorde de pedidos de recuperação judicial em 2024.

“A alta da taxa de juros, o encarecimento do crédito, a inflação persistente e a desaceleração do consumo são elementos centrais. Muitas empresas, especialmente de pequeno e médio porte, não conseguiram manter sua operação saudável diante desse cenário”, pontua a advogada.

Para a especialista, o maior acesso à informação e a maturidade crescente no uso da recuperação judicial como instrumento legítimo de reorganização também explicam o aumento dos pedidos. “A reforma da Lei de Recuperação e Falências em 2020 contribuiu para tornar o processo mais estruturado, o que pode ter incentivado sua adoção”, afirma. 

Outro levantamento da Serasa Experian, divulgado pelo portal Istoé Dinheiro, apontou que em outubro de 2024 o número de pedidos de falência saltou 50,8%, em relação ao mesmo mês do ano anterior, saindo de 61 para 92. As MPEs foram responsáveis por 55 casos, seguidas pelas médias, com 20 pedidos, e pelas grandes, com 17.

Fadel esclarece que a recuperação judicial é uma medida que busca preservar a empresa, reorganizar suas dívidas e garantir a continuidade das atividades, enquanto o pedido de falência é uma medida extrema, que leva à liquidação do patrimônio da empresa para pagamento dos credores.

“A recuperação é voltada à reestruturação e à tentativa de salvar a companhia. A falência, por outro lado, pressupõe a inviabilidade da atividade empresarial e o encerramento da empresa”, afirma a especialista em direito empresarial.

Critérios e impactos da recuperação judicial

Segundo a advogada, o momento ideal para considerar a recuperação judicial em vez da falência é quando a empresa ainda tem viabilidade operacional, ou seja, ainda gera receita, tem ativos e uma estrutura que pode ser reorganizada.

“A recuperação judicial é o caminho mais indicado quando há a possibilidade real de se reerguer com o auxílio de um plano de recuperação. A falência deve ser considerada quando a atividade empresarial não é mais sustentável, seja por esgotamento financeiro total, seja pela perda da função econômica da empresa”, orienta a profissional.

A especialista observa que a Justiça analisa se o plano apresentado é tecnicamente viável e condizente com a realidade financeira da empresa. “Mesmo um bom plano não é suficiente se a companhia não demonstra capacidade de gerar receita, manter operações e atender, ao menos parcialmente, seus compromissos. A viabilidade econômica concreta é o que sustenta o plano”, ressalta a advogada.

Fadel detalha os impactos imediatos após o ingresso com a recuperação judicial. Segundo ela, logo após o deferimento do pedido, a empresa passa a contar com uma suspensão temporária das cobranças e execuções judiciais, designado como ‘stay period’ (período de suspensão, em português).

“Isso oferece um fôlego importante. No entanto, a empresa também passa a ter sua gestão mais fiscalizada, precisa apresentar um plano de recuperação em até 60 dias, passa a ter de manter em dia todas as obrigações posteriores ao pedido, como salários e tributos correntes”, aponta a especialista.

De acordo com a profissional, os contratos vigentes permanecem válidos durante o processo de recuperação judicial, mas podem ser renegociados conforme as diretrizes do plano aprovado. Segundo Fadel, credores financeiros entram na lista de negociação e podem ter seus créditos reestruturados.

“Já os créditos trabalhistas têm prioridade e devem ser quitados em até um ano após a homologação do plano. No caso de contratos de locação, há possibilidade de revisão, especialmente quando considerados excessivamente onerosos, mas sempre respeitando os princípios da boa-fé e da função social do contrato”, declara a especialista em direito empresarial.

A advogada ressalta a importância de desmistificar a recuperação judicial e afirma que saber utilizar a medida de forma estratégica, em um país com desafios econômicos como o Brasil, pode ser a chave para evitar o encerramento prematuro de negócios promissores.

“É fundamental entender que o processo não é um ‘atestado de falência’, como muitos ainda acreditam. Pelo contrário, é uma ferramenta legítima e prevista em lei para reestruturação e continuidade empresarial”, reforça

Para Fadel, práticas de governança podem diminuir as chances de insolvência. Segundo ela, uma boa governança passa por planejamento estratégico, controle rigoroso de fluxo de caixa, auditoria periódica, e análise constante do endividamento.

“A transparência com stakeholders e a adoção de medidas preventivas — como acordos extrajudiciais antes que a crise se agrave — são fundamentais. Empresas que têm uma gestão profissionalizada tendem a identificar sinais de crise com antecedência e agir de maneira mais eficiente”, aconselha.

Para mais informações, basta acessar: martasahionefadel.com.br/