Especialista aborda avanços e desafios do Marco Regulatório das OSCs no Brasil
Em 2014, o Brasil sancionou a Lei 13.019, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O texto legitima e estabelece regras na relação entre Administração Pública e instituições de todos os portes, substituindo as normas de convênios por instrumentos próprios, além de reconhecer o Terceiro Setor como parceiro estratégico para o desenvolvimento nacional.
A norma entrou em vigor em 2016 para União, Estados e Distrito Federal, e em 2017 para os municípios. Desde então, vem sendo atualizada para ampliar sua efetividade e seu potencial de transformação social.
Oscar Moreira, advogado especializado na área, explica que o objetivo é aprimorar o ambiente jurídico das parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil.
“É importante que ela seja implementada nos territórios que assim desejam, pois é completamente possível que a Administração Pública trabalhe em parceria com o Terceiro Setor para promover o desenvolvimento econômico, cultural e social, diminuindo as vulnerabilidades sociais e valorizando a cultura brasileira. A própria Constituição Federal de 1988 entende que a parceria entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil devem ser fomentadas, já que o Estado divide o seu protagonismo com empresas e instituições sem fins lucrativos para promover a justiça social”, diz.
Entre os principais avanços trazidos pela lei estão: instrumentos jurídicos específicos, maior facilidade de participação em editais públicos, reconhecimento da autonomia das entidades, remuneração de dirigentes, desburocratização da prestação de contas e mais transparência no uso de recursos públicos.
“Sem dúvidas, a lei traz grandes benefícios para ambas as partes, seja o Poder Público – que entra com recursos financeiros e compartilhamento de bens -, seja as entidades sem fins lucrativos. Ela garante segurança jurídica para que essas parcerias aconteçam cada vez mais, e acredito que a lei pode facilitar o acesso de todas as entidades e todos os portes”, complementa o advogado.
O Decreto nº 11.948/2024 é um exemplo de esforço conjunto de melhorar a MROSC. Entre eles, a complementação dos conceitos de Termo de Colaboração e de Fomento, regras para celebração de parcerias oriundas de emendas parlamentares, e a obrigatoriedade da Administração Pública orientar e facilitar a realização de parcerias.
“Ainda há melhorias a serem feitas. Independente disso, o Terceiro Setor não é uma atividade simplesmente complementar, mas um protagonista conjunto com o Estado no desenvolvimento econômico, cultural e social do Brasil. Agora, com a parceria sendo feita de uma forma correta, transparente e atendendo tudo que a legislação determina, a sociedade só tem a ganhar”, finaliza.
1º Encontro Amazônico de Gestão Social
Oscar Moreira é um dos palestrantes confirmados no “1º Encontro Amazônico de Gestão Social”, que será realizado nos dias 18 e 19 de setembro, em Manaus (AM). Voltado para gestores, representantes do poder público, profissionais e interessados no Terceiro Setor, o evento terá painéis, palestras e mesas-redondas sobre temas como gestão administrativa, inovação, captação de recursos e o próprio MROSC.
Também participam João Paulo Vergueiro, diretor para América Latina e Caribe do movimento GivingTuesday; Vinnicius Ventura, especialista em captação de recursos, CEO da VMV Captação e Desenvolvimento Institucional; e Marcia Bortolanza, psicóloga, contabilista e autora do best-seller “E depois que o coração aperta? Da solidariedade à gestão eficiente das OSCs”.
O evento é promovido pela Estação Social. Os ingressos estão à venda no site do Sympla: www.sympla.com.br/evento/encontro-amazonico-de-gestao-social/2836817.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (92) 999322-7630 ou e-mail contato@estacaosocial.com.